- 1 -A organização de outras modalidades de Ocupação de Tempos Livres destina-se a todos os jovens dos 2.º, 3.º ciclo e secundário, que frequentam as escolas da rede pública do Concelho de Sintra.
- 2 -Só podem ser inscritos os jovens que estejam matriculados e admitidos pelo estabelecimento de ensino onde decorre a Ocupação de Tempos Livres, ou os jovens de qualquer estabelecimento do mesmo nível pertencente ao Agrupamento.
Artigo 30.º — Da Admissão
Vigente desde: 25/07/2018