- 1 -A Câmara Municipal de Sintra reserva-se o direito de suspender os apoios, caso se verifiquem situações que ponham em causa o correto funcionamento do Programa "À Descoberta dos Tempos Livres" - Componente de Apoio à Família, ou pelo incumprimento do presente Regulamento.
- 2 -A suspensão pelos motivos referidos no número anterior é deliberada pelo órgão executivo Municipal, na sequência de proposta do Eleito com competências próprias ou delegadas/subdelegas na área da Educação.
Artigo 33.º — Suspensão de Apoios
Vigente desde: 25/07/2018