Sem prejuízo do disposto no artigo 8.º o incumprimento do protocolado, caso exista culpa da entidade gestora, é suscetível de ser sancionado em termos de responsabilidade civil e penal.
Sem prejuízo do disposto no artigo 8.º o incumprimento do protocolado, caso exista culpa da entidade gestora, é suscetível de ser sancionado em termos de responsabilidade civil e penal.