- 1 -Compete à Entidade Parceira assumir a responsabilidade de fazer um seguro obrigatório dos respetivos funcionários.
- 2 -No que diz respeito ao seguro das crianças e dos jovens, estas podem ser abrangidas pelo Seguro Escolar, desde que o desenvolvimento do Programa esteja previsto no Regulamento Interno do Agrupamento e a atividade decorra nas suas instalações.
- 3 -O Seguro Escolar referido no número anterior atua sempre como complemento do subsistema de saúde da criança ou jovem acidentado.
Artigo 7.º — Seguro Obrigatório
Vigente desde: 25/07/2018