- 1 -O Programa "À Descoberta dos Tempos Livres" - Componente de Apoio à Família decorre de setembro a julho, inclusive.
- 2 -A Entidade Parceira pode assegurar o Programa "À Descoberta dos Tempos Livres" - Componente de Apoio à Família durante uma quinzena do mês de agosto, sendo obrigatório o encerramento de atividades na outra quinzena do referido mês.
- 3 -É obrigatório que todas as crianças gozem 1 mês de férias durante este período, sendo obrigatoriamente 11 dias úteis gozados nos meses da interrupção letiva de verão, podendo os restantes dias ser gozados durante o resto do ano.
- 4 -O Agrupamento de Escolas deve assegurar que as Entidades Parceiras:
- a)Procedam ao levantamento das férias a gozar pelas crianças;
- b)Registem os dias de ausência de cada criança;
- c)Enviem os dados referidos nas alíneas anteriores ao Diretor do Agrupamento, com o conhecimento à Divisão de Educação e Juventude da Câmara Municipal de Sintra.
Artigo 6.º — Férias
Vigente desde: 25/07/2018