1 - Os operadores de transportes que operarem no Interface podem utilizar os escritórios ou as bilheteiras num dos espaços reservados para esse fim ou, alternativamente, associar-se a um dos transportadores já instalados, que passará a gerir os espaços que lhe estão afetos contando com esse serviço adicional ou ainda disponibilizar Máquinas de Venda de Bilhetes Eletrónicas (Self-Service).
2 - O direito de ocupação efetiva de escritórios ou bilheteiras é realizado tendo em conta a sua disponibilidade e mediante o respetivo pagamento.
3 - O direito de ocupação efetiva dos escritórios e bilheteiras será efetuado por contrato de cessão de utilização, reduzido a escrito.
4 - Os encargos com a energia elétrica, água, telefone ou outras comunicações, serão da responsabilidade de cada operador de transportes.
6 - É proibida a realização de qualquer tipo de obras sem prévia autorização da Entidade Gestora do Interface.