- 1 -A publicitação dos horários das carreiras e as respetivas tarifas é da responsabilidade dos operadores de transportes e deverá ser feita apenas dentro dos espaços especificamente destinados para esse efeito e definidos pela Entidade Gestora do Interface.
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Artigo 18.º — Publicidade dos horários e das tarifas
Vigente desde: 09/05/2024