- 1 -O presente regulamento estabelece as regras de utilização e funcionamento do Interface de Transportes de Setúbal (doravante "Interface"), onde ocorre a paragem de veículos afetos aos serviços públicos de transporte de passageiros, embarque e desembarque de passageiros, bem como conexões entre esses serviços.
- 2 -O Interface localiza-se na Avenida dos Ciprestes e é composto pelas seguintes áreas funcionais, melhor indicadas na planta constante do Anexo I ao presente regulamento e que dele faz parte integrante:
- a)Cais destinados ao embarque e desembarque de passageiros;
- b)Bilheteiras;
- c)Escritórios;
- d)Sala de espera;
- e)Instalações sanitárias;
- f)Estabelecimentos comerciais/serviços;
- g)Parque de estacionamento subterrâneo.
- 3 -Os espaços referidos nas alíneas do número anterior são de utilização própria e exclusiva das pessoas, singulares ou coletivas, a quem os mesmos estejam afetos, e estão sujeitos às regras constantes do presente regulamento, assim como aos termos e condições que, em particular, sejam definidas com referência a esses mesmos espaços.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 09/05/2024