- 1 -A Entidade Gestora do Interface é a Câmara Municipal de Setúbal, através dos seus serviços municipais, competindo-lhe praticar todos os atos relativos à sua administração, gestão e funcionamento.
- 2 -As competências atribuídas pelo presente regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal - mediante a prévia e competente deliberação tomada pela Câmara Municipal -, com faculdade de subdelegação.
- 3 -A gestão do Interface pode ainda ser atribuída pela Câmara Municipal de Setúbal a entidade por esta designada para o efeito.
- 4 -Compete à Entidade Gestora do Interface:
- a)Garantir a segurança na circulação de pessoas e viaturas, bem como a segurança dos utentes de transporte público nas zonas de espera e de circulação;
- b)Assegurar a limpeza de todos os espaços de uso público do Interface, excetuando espaços arrendados, concessionados ou cedidos;
- c)Assegurar a manutenção e conservação do Interface;
- d)Garantir a normalização do sistema de informação ao público e sinalética, e a sua manutenção;
- e)Garantir o cumprimento por parte dos operadores da atualização de informação ao público e das regras do sistema de informação do Interface;
- f)Assegurar a análise e tratamento de reclamações e sugestões efetuadas por qualquer utilizador do Interface;
- g)Assegurar a recolha de objetos perdidos e o seu armazenamento.
Artigo 3.º — Entidade Gestora
Vigente desde: 09/05/2024