- 1 -As bagagens e outros objetos esquecidos ou abandonados nos veículos ou no Interface são recolhidos pelos responsáveis pela gestão do Interface, armazenados e entregues a quem provar pertencer-lhes.
- 2 -A Entidade Gestora do Interface elaborará semestralmente uma relação das bagagens e objetos achados, que fará afixar na sede do Município e no Interface.
- 3 -A Entidade Gestora do Interface poderá dispor das bagagens e objetos achados se não forem reclamados até três meses após a publicação da relação referida no número anterior.
- 4 -Excetuam-se do disposto no número anterior os objetos ou bens perecíveis ou suscetíveis de deterioração rápida, os quais poderão ser objeto de afetação a finalidade socialmente útil, se não forem reclamados no prazo de 48 horas.
Artigo 21.º — Objetos esquecidos ou abandonados
Vigente desde: 09/05/2024