Em caso de situações de urgência ou de força maior, a Entidade Gestora do Interface pode adotar todas as medidas necessárias para assegurar o funcionamento do Interface e a segurança de pessoas e bens, prevalecendo tais medidas, temporariamente e enquanto se mantiver a situação que originou a situação de urgência ou de forma maior, sobre as normas do presente regulamento que visem as mesmas matérias.