- 1 -A cedência das Lojas de Bairro está sujeita ao pagamento de renda calculada de acordo com área total da loja.
- 2 -O valor de renda calculado nos termos do n.º 1 do presente artigo terá como valor de referência por metro quatro 50 % do valor considerado para as lojas dos mercados 2 de abril e Nossa Senhora da Conceição.
Artigo 11.º — Renda
Vigente desde: 09/05/2024