- 1 -Constituem fundamentos para cessação do contrato:
- a)A não utilização das Lojas de Bairro cedidas por período superior a 90 dias, sem justificação considerada atendível;
- b)A falta de pagamento da renda por um período superior a 90 dias;
- c)A intenção da autarquia de dispor da loja para outro fim distinto do previsto neste regulamento.
- 2 -A Câmara pode opor-se à renovação nos termos do disposto no artigo 12.º, devendo para esse efeito comunicar a decisão 120 dias antes do término do contrato.
Artigo 12.º — Incumprimentos
Vigente desde: 09/05/2024