- 1 -Nada obsta a que a aplicação do presente Regulamento seja ampliada a outras zonas do município, quando demonstrado o interesse por parte dos munícipes.
- 2 -A aplicação do Regulamento a outras zonas do município, depende da alteração ao presente Regulamento que se venha a realizar após verificação dessa necessidade.
Artigo 14.º — Projeto piloto
Vigente desde: 09/05/2024