- 1 -A Comissão de Gestão em cada bairro é composta por moradores eleitos de entre os interlocutores do bairro e por representantes eleitos em deliberação de assembleia de condomínio ou reunião dos edifícios onde estas lojas estão instaladas.
- 2 -A Comissão tem como missão acompanhar os impactos do funcionamento das lojas na vivência comunitária e informar os serviços sobre essa apreciação, através da apresentação de relatório anual apresentado um mês antes da reunião anual referida no artigo 7.º n.º 2 alínea d) do presente regulamento.
Artigo 13.º — Comissão de Gestão
Vigente desde: 09/05/2024