- 1 -O anúncio de candidatura é efetuado sob a forma de Aviso afixado na porta da respetiva Loja de Bairro, nos Espaços PNBNC do respetivo bairro, na Junta de Freguesia de São Sebastião, no Edifício Sado, no Ninho de Empresas (Mercado do Livramento) e no Instituto Politécnico de Setúbal e no site do Município de Setúbal.
- 2 -As candidaturas devem ser apresentadas no prazo máximo de 60 dias após a afixação do Aviso, e a decisão é comunicada por escrito em registo simples a cada candidato e afixada nos locais do anúncio, no prazo máximo de 90 dias após a data limite de entrega das candidaturas.
- 3 -A falta de documentos descritos no ponto 5.º do presente artigo é comunicada ao candidato por carta com aviso de receção cuja resposta deve ser concluída no prazo máximo de 15 dias, a contar da data da notificação.
- 4 -A formalização da candidatura pode ser efetuada pessoalmente no Gabinete de Apoio ao Empresário e ao Consumidor, por correio registado com aviso de receção ou ainda por correio eletrónico - [email protected] - dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Setúbal.
- 5 -O formulário de candidatura deverá ser acompanhado obrigatoriamente pelos seguintes documentos:
- a)Comprovativo de morada;
- b)Documentos de identificação de pessoa Singular ou Coletiva;
- c)Carta de apresentação e motivação onde deve referir de forma concisa o seu percurso, qualidades e competências, bem como o seu interesse em relação à candidatura apresentada.
- d)Descrição do negócio;
- e)Natureza jurídica da empresa constituída ou a constituir;
- f)Outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do mérito do seu negócio (facultativo e no máximo 4 páginas).
- 6 -Os candidatos podem reclamar da decisão de atribuição nos termos do CPA, em requerimento apresentado ao Gabinete de Apoio ao Empresário e ao Consumidor, até 10 dias depois da notificação da decisão.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 09/05/2024