- 1 -O período de cedência das Lojas de Bairro é de 5 anos, renovável por períodos iguais.
- 2 -A proposta de renovação da cedência das Lojas de Bairro deve ser apresentada 120 dias antes do término da mesma para apreciação da Câmara Municipal de Setúbal.
- 3 -A cessação da cedência das Lojas de Bairro por parte do arrendatário, em data anterior ao prazo definido no presente Regulamento, deve ser comunicada à Câmara Municipal de Setúbal, com a antecedência mínima de 60 dias, através de requerimento apresentado ao Gabinete de Apoio ao Empresário e ao Consumidor.
Artigo 5.º — Duração
Vigente desde: 09/05/2024