Constituem fundamentos para exclusão da candidatura as seguintes situações:
- a)A falta de qualquer documento exigido no ponto 5 do Artigo 6.º, após decorrido o prazo para completar o processo de candidatura, conforme disposto no ponto 3 do artigo 6.º;
- b)A prestação de falsas declarações ou falsificação dos documentos apresentados;
- c)A manifesta desadequação da atividade proposta para a Loja de Bairro em candidatura, designadamente por impossibilidade de licenciamento da atividade, inadequação da área ou outro impedimento considerado relevante e justificado.