- 1 -O pedido de reserva de lugares a partidos políticos e instituições sem fins lucrativos são dirigidos ao Presidente Câmara Municipal, nos prazos a fixar.
- 2 -A Câmara Municipal poderá deliberar isenções e reduções no pagamento de taxas, no setor de expositores, a instituições cuja natureza e atividade o justifiquem.
Artigo 15.º — Instituições sem fins lucrativos
Vigente desde: 09/05/2024