- 1 -Se o adjudicatário não participar na Feira, a Câmara Municipal poderá conferir o direito de uso a terceiro, mediante recurso à lista de suplentes.
- 2 -No caso de restarem lugares vagos, após esgotada a lista de suplentes, poderá a Câmara Municipal adjudicá-los diretamente a candidatos que façam propostas, não podendo, no entanto, ou efetuarem um valor inferior à proposta mais baixa já adjudicada para o mesmo setor de atividade ou à proposta base no caso de setores de atividade apenas com um lugar.
- 3 -Esgotados os procedimentos previstos no número anterior e mantendo-se lugares vagos, os mesmos podem ser atribuídos por negociação direta, conferindo-se prioridade aos feirantes a quem tenham sido adjudicados lugares.
- 4 -Os equipamentos/estruturas que tenham sido objeto de apresentação de proposta em leilão, não podem estar presentes na mesma edição da feira por outro valor que não aquele já proposto, mesmo que a oferta seja efetuada por outro(a) interessado(a).
- 5 -Os lugares mencionados nos números dois e três acima consideram-se adjudicados no momento do pagamento integral dos valores devidos.
- 6 -Por despacho do Presidente da Câmara Municipal, podem ser definidos setores de atividades diferentes para os lugares vagos mencionados nos números acima.
Artigo 14.º — Adjudicação de lugares vagos
Vigente desde: 09/05/2024