- 1 -Não é permitida a alteração da configuração estrutural dos equipamentos disponibilizados pela organização.
- 2 -Não é permitida a utilização do equipamento para uma função que não aquela para a qual a mesma foi contratualizada.
- 3 -Não é permitida a pintura, furação e/ou aplicação de colas/fitas nas paredes ou chão das estruturas disponibilizados pela organização.
- 4 -Os participantes são responsáveis pelo pagamento de danos verificados nos equipamentos disponibilizados.
- 5 -É da responsabilidade do participante, no momento de ocupação do espaço, a imediata comunicação ao secretariado da feira, caso o equipamento se encontre danificado (furos, rachas, etc.).
Artigo 23.º — Equipamentos
Vigente desde: 09/05/2024