- 1 -É proibida a circulação de veículos automóveis, motociclos, ciclomotores e velocípedes em todo o recinto da Feira durante o período de abertura ao público, salvo exceções autorizadas por escrito devidamente fundamentadas assim como veículos de emergência.
- 2 -Não será permitida a entrada de veículos destinados à venda de roupas e outros artigos têxteis e, bem assim, à venda de calçado.
- 3 -Sem prejuízo de alteração pela Câmara Municipal de Setúbal, a circulação de veículos para cargas e descargas é permitida durante a semana entre as 08h00 e as 17h00 e ao fim de semana entre as 08h00 e as 15h00, mediante comunicação e respetiva autorização por parte da equipa de vigilância.
- 4 -O condutor do veículo é responsável por qualquer dano causado em estruturas, equipamentos ou elementos decorativos presentes na feira.
Artigo 24.º — Circulação de veículos
Vigente desde: 09/05/2024