- 1 -A vigilância do recinto da Feira de Sant’Iago (recinto da feira e Parque de Apoio a Feirantes), excluindo-se o perímetro exterior à sua delimitação e zonas de estacionamento, será assegurada pela Comissão Organizadora da Feira, através de organização profissional de segurança.
- 2 -A segurança individual de cada equipamento, em todos os momentos, é da responsabilidade de cada participante, devendo estes manter sempre serviços de atendimento a funcionar.
- 3 -A Comissão Organizadora da Feira e a organização profissional que terá a seu cargo a vigilância não aceitam qualquer responsabilidade por perdas ou danos em equipamentos, produtos expostos, materiais e mercadorias ou bens pessoais, quer no recinto da Feira, quer no Parque de Apoio a Feirantes, sendo da responsabilidade de cada participante assegurar que o seu equipamento, material de exposição e bens pessoais se encontram cobertos por seguro.
Artigo 29.º — Segurança
Vigente desde: 09/05/2024