- 1 -O Parque de Apoio a Feirantes tem como objetivo proporcionar aos mesmos a possibilidade de ali se instalarem durante a duração da Feira, incluindo os períodos de montagem e desmontagem.
- 2 -Os feirantes que pretendam ocupar o Parque de Apoio a Feirantes deverão manifestar essa vontade, por escrito, no ato de contratualização, e efetuar o respetivo pagamento.
- 3 -A lotação do Parque é limitada, pelo que os lugares só são reservados a partir do momento em que a inscrição é validada e até ao limite de lugares disponíveis.
- 4 -É expressamente proibida a instalação de roulottes para permanência de feirantes dentro do recinto da Feira.
Artigo 30.º — Parque de Apoio a Feirantes
Vigente desde: 09/05/2024