- 1 -A atividade dos participantes está limitada ao espaço que contrataram e ocuparam, só aí lhes sendo permitido realizar a publicidade e venda dos seus produtos.
- 2 -Fora dos espaços contratados, a publicidade gráfica, sonora, cinematográfica ou televisionada é da exclusiva responsabilidade da Comissão Organizadora da Feira, salvo se por esta expressamente autorizada por escrito.
- 3 -Constitui direito da Comissão Organizadora da Feira, ou de quem esta autorizar por escrito, filmar, fotografar ou reproduzir por qualquer meio, as instalações e perspetivas do certame.
- 4 -A entrada e permanência de expositores, participantes e visitantes no recinto da feira implica a cedência gratuita dos seus direitos de imagem, autorizando tacitamente a captação de imagens (fotografia e vídeo) para utilização exclusiva da Feira de Sant’Iago para ações de promoção, informação, divulgação e publicidade.
Artigo 31.º — Publicidade e Imagem
Vigente desde: 09/05/2024