- 1 -É da responsabilidade da Organização elaborar e executar o programa de atividades socioculturais e desportivas da Feira.
- 2 -Os participantes não poderão apresentar ou executar qualquer animação no recinto e decurso da Feira de Sant’Iago, salvo se tal for previamente autorizado, por escrito, pela Comissão Organizadora.
Artigo 34.º — Animação e espetáculos
Vigente desde: 09/05/2024