- 1 -No Secretariado da Feira encontra-se livro de reclamações disponível a quem pretender formalizar reclamação sobre o funcionamento da mesma.
- 2 -As reclamações serão analisadas e respondidas nos prazos legalmente previstos para o efeito.
Artigo 35.º — Reclamações
Vigente desde: 09/05/2024