- 1 -O presente regulamento estabelece os princípios e as garantias gerais a que devem obedecer o recrutamento e a selecção de pessoal a prover no âmbito do regime de contrato de trabalho em funções públicas da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, bem como a celebração de contratos individuais de trabalho de outras tipologias previstas no n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), o presente regulamento não é aplicável ao recrutamento para cargos dirigentes.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)«Recrutamento» o conjunto de procedimentos que visa atrair candidatos potencialmente qualificados, capazes de satisfazer as necessidades de pessoal de uma entidade empregadora pública ou de constituir reservas para satisfação de necessidades futuras;
- b)«Procedimento concursal» o conjunto de operações que visa a ocupação de postos de trabalho necessários ao desenvolvimento das actividades e à prossecução dos objectivos de órgãos ou serviços;
- c)«Selecção de pessoal» o conjunto de operações, enquadrado no processo de recrutamento, que, mediante a utilização de métodos e técnicas adequadas, permite avaliar e classificar os candidatos de acordo com as competências indispensáveis à execução das actividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar;
- d)«Métodos de selecção» as técnicas específicas de avaliação da adequação dos candidatos às exigências de um determinado posto de trabalho, tendo como referência um perfil de competências previamente definido.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 21/05/2009