- 1 -Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede, nos 10 dias úteis seguintes, à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente a reunião dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão ou avaliação.
- 2 -Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, nos cinco dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no número anterior convocam-se os candidatos e iniciam-se os procedimentos relativos à utilização dos restantes métodos.
- 3 -Havendo lugar à exclusão de candidatos, aplica-se o disposto no Capítulo seguinte.
Artigo 28.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 21/05/2009