- 1 -A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da CIMLT e disponibilizada na sua página electrónica.
- 2 -Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 2 do artigo 29.º do presente regulamento.
Artigo 32.º — Publicitação dos resultados dos métodos de selecção
Vigente desde: 21/05/2009