- 1 -A publicitação do procedimento de recrutamento e selecção implica a designação e constituição de um júri.
- 2 -O júri é designado pelo dirigente máximo do órgão ou serviço.
- 3 -No mesmo acto são designados, o membro do júri que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, bem como os suplentes dos Vogais efectivos.
Artigo 4.º — Designação do júri
Vigente desde: 21/05/2009