- 1 -O recrutamento e a selecção do pessoal têm em vista a prossecução dos seguintes objectivos:
- a)A correcta adequação dos efectivos humanos aos planos de actividades anuais e plurianuais;
- b)A objectividade no estabelecimento das condições de acesso a cada um dos lugares e nos procedimentos subsequentes para o seu preenchimento efectivo;
- c)O preenchimento de lugares no mapa de pessoal por candidatos que reúnam os requisitos considerados adequados ao desempenho das funções que os integram.
- 2 -O procedimento de recrutamento e selecção destina-se:
- a)Ao preenchimento dos lugares vagos existentes;
- b)À celebração de contratos individuais de trabalho com vista a suprir necessidades de serviço previamente determinadas.
- 3 -É competente para autorizar a abertura do procedimento de recrutamento e selecção o Presidente do Conselho Executivo da Lezíria do Tejo.
- 4 -A abertura do procedimento de recrutamento e selecção é publicitado pela entidade responsável pela sua realização e pelos meios admitidos na lei.
Artigo 3.º — Objectivos, Competências e Validade
Vigente desde: 21/05/2009