- 1 -Por horário de trabalho entende-se a determinação das horas do início e termo do período normal de trabalho diário, dos respectivos limites e dos intervalos de descanso.
- 2 -O horário de trabalho delimita o período de trabalho diário e semanal.
- 3 -O início e o termo do período de trabalho diário podem ocorrer em dias de calendário consecutivos.
Artigo 2.º — Noção de horário de trabalho
Vigente desde: 21/05/2009