- 1 -Entende-se por período de funcionamento o intervalo de tempo diário durante o qual os órgãos ou serviços podem exercer a sua actividade.
- 2 -O período de funcionamento dos órgãos e serviços da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, está compreendido entre as 8 horas e as 20 horas, de segunda-feira a sexta-feira.
Artigo 3.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 21/05/2009