Isenção de horário de trabalho
- 1 -Os trabalhadores titulares de cargos dirigentes e que chefiem equipas multidisciplinares gozam de isenção de horário de trabalho, nos termos dos respectivos estatutos.
- 2 -Podem ainda gozar de isenção de horário outros trabalhadores, mediante celebração de acordo escrito com a respectiva CIMLT, desde que tal isenção seja admitida por lei ou por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.