- 1 -Compete ao pessoal dirigente e de chefia, ou na sua falta ou impedimento a quem o substituir, o controlo de assiduidade e de pontualidade dos trabalhadores sob sua dependência, sendo responsáveis pelo cumprimento das normas do presente regulamento.
- 2 -Nas situações em que o controlo de assiduidade e de pontualidade seja feito através de registo manual, os dirigentes e, ou, chefias devem, até ao dia 5 do mês seguinte, enviar ao serviço de recursos humanos as folhas de ponto.
Artigo 59.º — Responsabilidade
Vigente desde: 21/05/2009