- 1 -No final de cada mês o Serviço de Recursos Humanos remete aos dirigentes relatórios individuais do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica, contendo os saldos de assiduidade desse mês bem como as irregularidades de registo verificadas por cada trabalhador.
- 2 -Compete ao superior hierárquico com competências para o efeito justificar ou injustificar as irregularidades de registo verificadas devendo reenviar os relatórios, com as respectivas decisões, ao serviço de Recursos Humanos.
Artigo 63.º — Relatório de assiduidade
Vigente desde: 21/05/2009