- 1 -O pessoal dirigente está isento de registo pontométrico.
- 2 -Sob proposta fundamentada do respectivo dirigente, despacho do presidente do conselho executivo da CIMLT ou do secretário executivo com competência delegada, podem também ficar isentos do registo de assiduidade, os trabalhadores cuja natureza das funções desenvolvidas inviabilize esse registo.
- 3 -Deve ser remetida ao presidente do conselho executivo da CIMLT ou secretário executivo com competência delegada, até ao dia 5 do mês seguinte, informação acerca da assiduidade relativa ao mês anterior do pessoal referido no ponto 2.
Artigo 64.º — Isenção de registo pontométrico
Vigente desde: 21/05/2009