- 1 -De cada reunião será lavrada uma ata, na qual se registará o que de essencial se tiver passado, nomeadamente a data e o local da reunião, a ordem do dia, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e o resultado das respetivas votações.
- 2 -As atas serão postas à aprovação de todos os membros do Conselho no início da reunião seguinte, sem prejuízo de, sempre que exista matéria urgente, poderem ser aprovadas em minuta antes do final da reunião.
- 3 -As atas, após a sua aprovação, serão assinadas pelo Presidente do Conselho Municipal de Segurança.
- 4 -As atas serão transmitidas por via eletrónica aos membros do governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da justiça.
Artigo 17.º — Atas das reuniões
Vigente desde: 22/05/2023