- 1 -Integram o Conselho:
- a)O presidente da Câmara Municipal;
- b)O vereador indicado pelo Presidente da Câmara Municipal;
- c)O presidente da Assembleia Municipal;
- d)O Presidente da Junta de Freguesia de Águas Belas;
- e)O Presidente da Junta de Freguesia de Beco;
- f)O Presidente da Junta de Freguesia de Chãos;
- g)O Presidente da Junta de Freguesia de Ferreira do Zêzere;
- h)O Presidente da Junta de Freguesia de Igreja Nova do Sobral;
- i)O Presidente da Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Pranto;
- j)O Presidente da Junta de Freguesia de União de Freguesias de Areias e Pias;
- k)Um representante do Ministério Público da Comarca;
- l)O Comandante da Guarda Nacional Republicana na área territorial do município;
- m)O Coordenador Municipal de Proteção Civil de Ferreira do Zêzere;
- n)O Comandante dos Bombeiros Voluntários de Ferreira do Zêzere;
- o)Um representante da Associação de Melhoramentos e Bem-Estar Social de Areias, enquanto entidade com atividade no setor de apoio social;
- p)Um representante da Associação Recreativa e Filarmónica Frazoeirense, enquanto entidade com atividade no setor cultural;
- q)Um representante do Sport Clube Ferreira do Zêzere, enquanto entidade com atividade no setor desportivo;
- r)Um representante do Agrupamento de Escolas do concelho de Ferreira do Zêzere;
- s)Um representante do Jardim de Infância da Santa Casa da Misericórdia de Ferreira do Zêzere;
- t)Um representante da empresa Rações Zêzere enquanto representante de setor económico com maior representatividade;
- u)Técnica de Serviço Social do Município de Ferreira do Zêzere, enquanto representante das estruturas integrantes da rede nacional de apoio a vítimas de violência doméstica situadas no município;
- 2 -O Conselho pode ainda convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função de alguma matéria específica e cuja representatividade não esteja assegurada nos termos do número anterior;
- 3 -O Conselho é presidido pelo presidente da câmara, a quem compete convocar as respetivas reuniões, fixar a ordem do dia e dirigir os trabalhos.
- 4 -Os membros do Conselho elegerão o secretário, a quem compete registar as presenças nas reuniões, verificar o respetivo quórum, organizar as inscrições para uso da palavra, assegurar o expediente e que as atas sejam lavradas.
Artigo 5.º — Composição do Conselho
Vigente desde: 22/05/2023