- 1 -A nulidade ou a anulação parcial não determina a invalidade de todo o contrato, salvo quando se mostre que este não teria sido concluído sem a parte viciada.
- 2 -As cláusulas do contrato que violem normas imperativas consideram-se substituídas por estas.
Artigo 27.º — Invalidade parcial do contrato
Vigente desde: 21/05/2009