- 1 -O contrato declarado nulo ou anulado produz efeitos como se fosse válido em relação ao tempo durante o qual esteve em execução.
- 2 -Aos actos modificativos inválidos do contrato aplica-se o disposto no número anterior desde que não afectem as garantias do trabalhador.
Artigo 28.º — Efeitos da invalidade do contrato
Vigente desde: 21/05/2009