- 1 -O contrato a termo resolutivo não se converte, em caso algum, em contrato por tempo indeterminado, caducando no termo do prazo máximo de duração previsto no presente Regulamento ou, tratando-se de contrato a termo incerto, quando deixe de se verificar a situação que justificou a sua celebração.
- 2 -Sem prejuízo da produção plena dos seus efeitos durante o tempo em que tenham estado em execução, a celebração ou a renovação de contratos a termo resolutivo com violação do disposto no presente Regulamento implica a sua nulidade e gera responsabilidade civil, disciplinar e financeira dos dirigentes máximos dos órgãos ou serviços que os tenham celebrado ou renovado.
Artigo 31.º — Termo resolutivo
Vigente desde: 21/05/2009