- 1 -Nos contratos celebrados por prazo inferior a seis meses o termo estipulado deve corresponder à duração previsível da tarefa ou serviço a realizar.
- 2 -Os contratos celebrados por prazo inferior a seis meses podem ser renovados uma única vez, por período igual ou inferior ao inicialmente contratado.
Artigo 44.º — Estipulação de prazo inferior a seis meses
Vigente desde: 21/05/2009