Só é admitida a celebração de contratos a termo incerto nas seguintes situações:
- a)Substituição directa ou indirecta de trabalhador ausente ou que, por qualquer razão, se encontre temporariamente impedido de prestar serviço;
- b)Substituição directa ou indirecta de trabalhador em relação ao qual esteja pendente em juízo acção de apreciação da licitude do despedimento;
- c)Substituição directa ou indirecta de trabalhador em situação de licença sem remuneração;
- d)Substituição de trabalhador a tempo completo que passe a prestar trabalho a tempo parcial por período determinado;
- e)Execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro;
- f)Para o exercício de funções em estruturas temporárias da CIMLT;
- g)Para fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do órgão ou serviço;
- h)Para o desenvolvimento de projectos não inseridos nas actividades normais dos órgãos ou serviços;
- i)Quando a formação, ou a obtenção de grau académico ou título profissional, dos trabalhadores no âmbito da CIMLT envolva a prestação de trabalho subordinado;
- j)Quando se trate de órgãos ou serviços em regime de instalação.