- 1 -Durante a redução ou suspensão mantêm-se os direitos, deveres e garantias das partes na medida em que não pressuponham a efectiva prestação do trabalho.
- 2 -O tempo de redução ou suspensão conta-se para efeitos de antiguidade.
- 3 -A redução ou suspensão não interrompe o decurso do prazo para efeitos de caducidade, nem obsta a que qualquer das partes faça cessar o contrato nos termos gerais.
Artigo 74.º — Efeitos da redução e da suspensão
Vigente desde: 21/05/2009