- 1 -Quando cesse o contrato, a CIMLT é obrigada a entregar ao trabalhador um certificado de trabalho, indicando as datas de admissão e de saída, bem como o cargo ou cargos que desempenhou.
- 2 -O certificado não pode conter quaisquer outras referências, salvo pedido do trabalhador nesse sentido.
- 3 -Além do certificado de trabalho, a CIMLT é obrigada a entregar ao trabalhador outros documentos destinados a fins oficiais que por aquele devam ser emitidos e que este solicite, designadamente os previstos na legislação de protecção social.
Artigo 85.º — Documentos a entregar ao trabalhador
Vigente desde: 21/05/2009