Compete ao Provedor do munícipe:
- a)Receber queixas e reclamações, relativamente aos órgãos dos serviços municipais e todas as entidades jurídicas em que o município participe;
- b)Requerer respostas, elementos e esclarecimentos diretamente dos órgãos municipais;
- c)Emitir pareceres, recomendações e propostas no âmbito das suas competências, enviando-os ao presidente da câmara;
- d)Dar informação, por solicitação quer da câmara municipal, quer da assembleia municipal, sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua atividade;
- e)Elaborar um relatório semestral da sua atividade, remetendo-o ao presidente da câmara municipal.
- f)Manter o diálogo com o/a queixoso/a, sempre que tal se revele indispensável para apreciação da questão.