- 1 -Os pedidos de informação do Provedor do munícipe são dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, que os reencaminha para os serviços municipais que entenda serem os adequados a prestar os esclarecimentos solicitados.
- 2 -As entidades referidas no artigo 1.º do presente regulamento e, bem assim, todos os vereadores com funções atribuídas e dirigentes dessas entidades, devem prestar ao Provedor do munícipe toda a colaboração que lhes for solicitada para o bom desempenho das suas funções.
- 3 -O Provedor do munícipe pode solicitar a intervenção, por esta ordem, do presidente da câmara municipal, da câmara municipal e da assembleia municipal, caso as entidades referidas no artigo 1.º, os seus dirigentes e os vereadores da câmara, não deem resposta às questões por ele suscitadas, relativamente a elementos que entenda necessários para apreciação de exposições, reclamações ou queixas, ou não colaborem para a prossecução da sua missão.
Artigo 13.º — Dever de colaboração
Vigente desde: 22/05/2023