As reclamações serão arquivadas:
- a)Quando não forem da competência do Provedor;
- b)Quando o Provedor conclua que as reclamações não têm fundamento razoável ou quando não existam elementos bastantes para ser adotado qualquer procedimento;
- c)No caso previsto na alínea a), o Provedor pode propor o encaminhamento da reclamação para a entidade competente.